Brasão

Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 12/09/2023

Protocolo: 07341/2023

Situação: SUSPENSO PELO AUTOR

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: ELIEL MIRANDA

Assunto: Dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes, no Município, a atividades escolares, danças, manifestações culturais e exposições de arte que contribuam para a sexualização precoce; dispõe também sobre inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil no âmbito supracitado.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 14/09/2023 737,6 KB

Tramitações

1

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Gisele Aparecida Rojas

Envio: 11/10/2023

Objetivo: Para Providências

Resposta: 16/10/2023

2

Remetente: Gisele Aparecida Rojas

Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti

Envio: 16/10/2023

Objetivo: Para análise

Resposta: 26/10/2023

3

Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti

Destinatário: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente

Envio: 26/10/2023

Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico

Resposta: 06/11/2023

4

Remetente: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente

Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti

Envio: 06/11/2023

Complemento: .

Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 310

Resposta: 07/11/2023

5

Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti

Destinatário: Presidência

Envio: 07/11/2023

Complemento: Exmo. Sr. Presidente da Câmara, Vereador Paulo Monaro: Em atendimento ao despacho de V.Exa., a Procuradoria emitiu o parecer jurídico que segue, o qual se sugere seja encaminhado à ciência da solicitante.

Resposta: 08/11/2023

6

Remetente: Presidência

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 08/11/2023

Objetivo: Para Providências

Documento vinculado: Despacho Administrativo Nº 3579

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Documento Data Assunto Arquivos
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 287/2023 13/11/2023 Parecer Contrário ao Projeto de Lei Nº 287/2023 - Dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes, no Município, a atividades escolares, danças, manifestações culturais e exposições de arte que contribuam para a sexualização precoce; dispõe também sobre inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil no âmbito supracitado.

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