Lei Ordinária Nº 4384
Data: 01/06/2023
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Saúde Pública
Autoria: ELIEL MIRANDA
Assunto: Dispõe sobre a prioridade dos pacientes diabéticos em caso de realização de exames médicos em jejum total nas unidades de saúde do Município, bem como nos laboratórios particulares.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei n. 4384 de2023 | .html | 02/06/2023 | 38,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 56/2022 | 21/03/2022 |
Dispõe sobre a prioridade dos pacientes diabéticos em caso de realização de exames médicos em jejum total nas unidades de saúde do Município, bem como nos laboratórios particulares.
Autoria: ELIEL MIRANDA |