Lei Ordinária Nº 4145
Data: 08/01/2020
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: CARLÃO MOTORISTA
Assunto: Dispõe sobre a colocação do alfabeto manual em Libras nas escolas, hospitais e entidades de ensino superior para difusão da Língua Brasileira de Sinais para comunidade deficiente auditiva e ouvintes.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei nº 4.145 de 2019 | .html | 29/01/2020 | 27,6 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 99/2019 | 03/10/2019 |
Dispõe sobre a colocação do alfabeto manual em Libras nas escolas, hospitais e entidades de ensino superior para difusão da Língua Brasileira de Sinais para comunidade deficiente auditiva e ouvintes.
Autoria: CARLÃO MOTORISTA |
