LEI MUNICIPAL Nº 4.145 DE 08 DE JANEIRO DE 2020
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Antonio Carlos Ribeiro – “Carlão Motorista”)
Dispõe sobre a colocação do alfabeto manual em Libras nas escolas, hospitais e entidades de ensino superior para difusão da Língua Brasileira de Sinais para comunidade deficiente auditiva e ouvintes.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas para a promoção e integração das pessoas com deficiência auditiva nos hospitais, escolas municipais e privadas e entidades de ensino superior, para promover a acessibilidade e difusão da Língua Brasileira de Sinais, não apenas para a comunidade com deficiência auditiva, mas, para todos aqueles que tenham interesse em conhecer e aprender para facilitar a comunicação.
Art.
2º Todos esses estabelecimentos
citados deverão ter gravado em local visível e de fácil acesso, o alfabeto em
Libras, devidamente identificado com a finalidade de proporcionar integração e
acessibilidade entre os munícipes.
Parágrafo
único. A instalação
mencionada no caput deste artigo deverá ocorrer no prazo máximo de 60 dias após
a publicação desta Lei.
Art. 3º Para os estabelecimentos municipais fica instituído que as despesas da aplicação desta Lei ocorrerão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento anual, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui a publicação oficial