Projeto de Lei Complementar Nº 16/2019
Tipo: Executivo
Data: 17/10/2019
Protocolo: 06576/2019
Situação: Aprovado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: DENIS EDUARDO ANDIA
Assunto: Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo alienar imóveis localizados no loteamento denominado Parque Residencial Rochelle II, conforme especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Projeto de Lei Complementar nº 16-2019 | 17/10/2019 | 12,1 MB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Presidência
Envio: 13/11/2019
Objetivo: Para Providências
Remetente: Gisele Aparecida Rojas
Destinatário: Presidência
Envio: 21/11/2019
Objetivo: Para Providências
Resposta: 11/02/2020
Resultado: Encaminhamento
Remetente: Presidência
Destinatário: Raquel Campagnol
Envio: 11/02/2020
Objetivo: Para Providências
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 16/2019 | 03/12/2019 |
Acrescenta ao parágrafo único ao artigo 2º do Projeto de Lei Complementar nº 16/2019, conforme especifica.
Autoria: DENIS EDUARDO ANDIA |
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Lei Complementar Nº 303 | 13/02/2020 |
Dispõe sobre autorização para o Poder Executivo alienar imóveis localizados no loteamento denominado Parque Residencial Rochele II, conforme especifica.
Autoria: DENIS EDUARDO ANDIA |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Não Especificado
Contra (6) - CARLÃO MOTORISTA, ALEX BACKER, DR. JOSÉ, ISAC SORRILLO, JESUS, EDIVALDO MEIRA BATORÉ
A favor (11) - CARLOS FONTES, KADU GARÇOM, JOI FORNASARI, CELSO ÁVILA, GUSTAVO BAGNOLI, JOEL DO GÁS, PAULO MONARO, CELSO DA BICICLETARIA, GERMINA DOTTORI, DR. EDMILSON, MARCOS ROSADO
Resultado: Aprovado