Lei Ordinária Nº 4113
Data: 01/10/2019
Situação: SUSPENSA A EFICÁCIA PELO TJ-SP
Autoria: PERESSIM
Assunto: Dispõe sobre a prioridade nas consultas médicas e exames para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e crianças no âmbito municipal de saúde, e dá outras providências.
Observações: Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2250259-20.2019.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei nº 4113 - PL nº 20-19 | .html | 16/10/2019 | 21,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 20/2019 | 07/03/2019 |
“Dispõe sobre a prioridade nas consultas médicas e exames para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e crianças no âmbito municipal de saúde, e dá outras providências”.
Autoria: PERESSIM |