Lei Ordinária Nº 3861
Data: 08/08/2016
Situação: EM VIGOR
Autoria: FELIPE SANCHES
Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados e instituições congêneres a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica, entorpecentes e envenenamento por crianças e adolescentes”.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Lei Municipal nº 3861 | 16/08/2016 | 193,8 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 45/2016 | 12/05/2016 |
“Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais públicos e privados e instituições congêneres a notificarem ocorrências de uso de bebida alcoólica, entorpecentes e envenenamento por crianças e adolescentes”.
Autoria: FELIPE SANCHES |