Lei Complementar Nº 195
Data: 10/09/2014
Situação: EM VIGOR
Autoria: ANTONIO PEREIRA
Assunto: Regulamenta, no âmbito do Município, as disposições do inciso II, do artigo 1.275; e, as do artigo 1.276, ambos do Código Civil Brasileiro, para constatação, encampação, arrecadação e posterior transferência de propriedade ao Poder Público municipal de imóvel urbano abandonado e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lc 195 10-09-2014 | 12/07/2016 | 1,2 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 12/2014 | 30/04/2014 |
Regulamenta, no âmbito do Município, as disposições do inciso II, do artigo 1.275; e, as do artigo 1.276, ambos do Código Civil Brasileiro, para constatação, encampação, arrecadação e posterior transferência de propriedade ao Poder Público municipal de imóvel urbano abandonado e dá outras providências.
Autoria: ANTONIO PEREIRA |