Lei Ordinária Nº 3752
Data: 19/08/2015
Situação: EM VIGOR
Autoria: URUGUAIO
Assunto: “Dispõe sobre a prioridade de retorno dos proprietários de bancas e estabelecimentos afins devidamente autorizados junto à Prefeitura Municipal, quando da reforma das áreas públicas em que estão situados e dá outras providências.”
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei Municipal nº 3752 | 20/08/2015 | 35,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 68/2015 | 30/06/2015 |
“Dispõe sobre a prioridade de retorno dos proprietários de bancas e estabelecimentos afins devidamente autorizados junto à Prefeitura Municipal, quando da reforma das áreas públicas em que estão situados e dá outras providências.”
Autoria: URUGUAIO |