Lei Ordinária Nº 3654
Data: 29/08/2014
Situação: EM VIGOR
Autoria: WILSON DE ARAÚJO ROCHA
Assunto: Dispõe sobre a prioridade de matrículas em escolas e creches da rede pública de ensino municipal para crianças em idade compatível, vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual, como também filhas (os) de mulheres vítimas de violência da mesma natureza e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Lei Municipal nº 3654 | 04/09/2014 | 48,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
---|---|---|---|
Projeto de Lei Nº 47/2014 | 08/05/2014 |
Dispõe sobre a prioridade de matrículas em escolas e creches da rede pública de ensino municipal para crianças em idade compatível, vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual, como também filhas (os) de mulheres vítimas de violência da mesma natureza e dá outras providências.
Autoria: WILSON DE ARAÚJO ROCHA |