Lei Complementar Nº 24
Data: 06/09/2006
Situação: Sem Revogação Expressa
Autoria: prefeito municipal
Assunto: Autoriza o Poder Executivo a receber em doação com encargos, os bens imóveis que descreve, a título de antecipação de áreas institucionais, nos termos do art. 308, 'b' da Lei Municipal nº 2.402/99, conforme especifica.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Lei complementar nº 24 de 2006 | .html | 07/11/2017 | 17,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
---|---|---|---|
Lei Ordinária Nº 2402 | 07/01/1999 | Cita artigo 308 "b" da Lei nº 2.402 - Código de Obras - |