Lei Ordinária Nº 927
Data: 28/09/1972
Situação: Sem Revogação Expressa
Assunto: Altera a Lei nº 816/70, conforme especifica. O ARTIGO Nº 124 DA LEI MUNICIPAL Nº 816/70 REGIME JURÍDICO DOS FUNCIONÁCIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS QUE DISPÕE SOBRE ''ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO'', FICA ACRESCIDO COM MAIS UM PARÁGRAFO, O QUARTO PELA ORDEM QUE DISPÕE: \r\n§ 4º - O FUNCIONÁRIO QUE COMPLETAR 25 (VINTE E CINCO) ANOS DE EFETIVO EXERCÍCIO PERCEBERÁ MAIS A SEXTA-PARTE DO VENCIMENTO, A ESTE INCORPORADO PARA TODOS OS EFEITOS.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 09/02/2006 | 461,9 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 816 | 03/06/1970 | Altera |