Lei Ordinária Nº 3311
Data: 01/09/2011
Situação: Não especificado
Autoria: JOSÉ LUÍS FORNASARI
Assunto: Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas, destinadas à locomoção de idosos ou usuários com mobilidade reduzida, nas instituições financeiras localizadas no Município de Santa Bárbara d´Oeste, e dá outras providências.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 84/2011 | 29/07/2011 |
Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização de cadeiras de rodas, destinadas à locomoção de idosos ou usuários com mobilidade reduzida, nas instituições financeiras localizadas no Município de Santa Bárbara d´Oeste, e dá outras providências.
Autoria: JOSÉ LUÍS FORNASARI |