Lei Ordinária Nº 3274
Data: 13/04/2011
Situação: Não especificado
Autoria: EDISON CARLOS BORTOLUCCI JÚNIOR
Assunto: Obriga os centros comerciais instalados ou que vierem a se instalar no Município, a reservar 5% (cinco por cento) de suas mesas nas respectivas praças de alimentação, para portadores de deficiência, idosos, gestantes e famílias com crianças de colo e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 03/08/2012 | 711,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 25/2011 | 01/03/2011 |
Obriga os centros comerciais instalados ou que vierem a se instalar no Município, a reservar 5% (cinco por cento) de suas mesas nas respectivas praças de alimentação, para portadores de deficiência, idosos, gestantes e famílias com crianças de colo e dá outras providências.
Autoria: EDISON CARLOS BORTOLUCCI JÚNIOR |