Lei Ordinária Nº 4747
Data: 01/12/2025
Situação: EM VIGOR
Classificação: Saúde Pública
Autoria: CABO DORIGON
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de guia, enforcador e microchip em cães de raças potencialmente perigosas, quando em circulação em áreas públicas no município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei nº 4747 de 2025 | .html | 18/12/2025 | 45,1 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 141/2025 | 26/09/2025 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de guia, enforcador e microchip em cães de raças potencialmente perigosas, quando em circulação em áreas públicas no município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências.
Autoria: CABO DORIGON |
