Despacho da Presidência Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 166/2025
Data: 13/11/2025
Autoria: KIFU
Assunto: Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 166/2025 - Dispõe sobre o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a realização de consultas com especialistas e exames laboratoriais de sangue no âmbito da rede pública municipal de saúde, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Documento Assinado | 13/11/2025 | 202,5 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Projeto de Lei Nº 166/2025 | 10/11/2025 | Dispõe sobre o prazo máximo de 90 (noventa) dias para a realização de consultas com especialistas e exames laboratoriais de sangue no âmbito da rede pública municipal de saúde, e dá outras providências. |
