Projeto de Lei Nº 103/2025
Tipo: Legislativo
Data: 12/08/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 06043/2025
Situação: RETIRADO PELO AUTOR
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: FELIPE CORÁ
Assunto: “Institui no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste o Protocolo Municipal de Proteção e Resposta Rápida contra Crimes Sexuais Infantojuvenis, denominado “Lei Escudo da Infância”, e dá outras providências.”
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Documento Assinado | 13/08/2025 | 205 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 21/08/2025
Objetivo: Apreciação, análise e Parecer
Resposta: 21/08/2025
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 21/08/2025
Objetivo: Para análise
Resposta: 21/08/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Envio: 21/08/2025
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 01/12/2025
Remetente: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 01/12/2025
Complemento: Favor encaminhar ao arquivo.
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Despacho da Presidência Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 103/2025 | 14/08/2025 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 103/2025 - “Institui no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste o Protocolo Municipal de Proteção e Resposta Rápida contra Crimes Sexuais Infantojuvenis, denominado “Lei Escudo da Infância”, e dá outras providências.”
Autoria: KIFU |
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| Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 103/2025 | 21/08/2025 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 103/2025 - “Institui no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste o Protocolo Municipal de Proteção e Resposta Rápida contra Crimes Sexuais Infantojuvenis, denominado “Lei Escudo da Infância”, e dá outras providências.”
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
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| Requerimento Administrativo Nº 135 | 17/11/2025 |
Requer a retirada do Projeto de Lei nº 103/2025.
Autoria: FELIPE CORÁ |
