Brasão

Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 14/06/2025

Finalizado: Não

Protocolo: 04674/2025

Situação: TRAMITANDO

Regime: Ordinário

Quórum: Maioria simples

Autoria: CARLOS FONTES

Assunto: "Concede isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos mutuários/proprietários de um único imóvel residencial, localizado no Residencial Araçari, no Conjunto Roberto Romano, com área construída não superior a 50 metros quadrados, e dá outras providências".


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Documento Assinado .pdf 16/06/2025 317,1 KB

Tramitações

1

Remetente: Diretoria Legislativa

Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro

Envio: 18/06/2025

Objetivo: Apreciação, análise e Parecer

Resposta: 18/06/2025

2

Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro

Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti

Envio: 18/06/2025

Objetivo: Para análise

Resposta: 18/06/2025

3

Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti

Destinatário: Guilherme Gullino Zamith

Envio: 18/06/2025

Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico

Resposta: 25/06/2025

4

Remetente: Guilherme Gullino Zamith

Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro

Envio: 25/06/2025

Objetivo: Para Providências

Complemento: Parecer

Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 227

Resposta: 25/06/2025

5

Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro

Destinatário: Presidência

Envio: 25/06/2025

Objetivo: Para Providências

Resposta: 26/06/2025

6

Remetente: Presidência

Destinatário: Diretoria Legislativa

Envio: 26/06/2025

Objetivo: Para Providências

Documento vinculado: Despacho Nº 2224/2025

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Documento Data Assunto Arquivos
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Autoria: KIFU
Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 71/2025 18/06/2025 Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 71/2025 - "Concede isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) aos mutuários/proprietários de um único imóvel residencial, localizado no Residencial Araçari, no Conjunto Roberto Romano, com área construída não superior a 50 metros quadrados, e dá outras providências".
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação

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