Projeto de Lei Nº 63/2025
Tipo: Legislativo
Data: 09/06/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 04480/2025
Situação: TRAMITANDO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: CELSO ÁVILA
Assunto: “Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como deficiência para todos os fins legais, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste”.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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| Documento Assinado | 09/06/2025 | 194,7 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 11/06/2025
Objetivo: Apreciação, análise e Parecer
Resposta: 12/06/2025
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Para análise
Resposta: 12/06/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Guilherme Gullino Zamith
Envio: 12/06/2025
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 13/06/2025
Remetente: Guilherme Gullino Zamith
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 13/06/2025
Objetivo: Para Providências
Complemento: Parecer
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 224
Resposta: 13/06/2025
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Presidência
Envio: 13/06/2025
Objetivo: Para Providências
Resposta: 16/06/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 16/06/2025
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Nº 2185/2025
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Despacho da Presidência Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 63/2025 | 11/06/2025 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 63/2025 - “Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como deficiência para todos os fins legais, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste”.
Autoria: KIFU |
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| Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 63/2025 | 11/06/2025 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 63/2025 - “Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como deficiência para todos os fins legais, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste”.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
