Lei Ordinária Nº 4692
Data: 16/04/2025
Situação: EM VIGOR
Classificação: Direitos dos animais
Autoria: ARNALDO ALVES
Assunto: Dispõe sobre o ingresso e permanência de Cães de Terapia e Assistência, utilizados em Intervenções Assistidas com Animais, em todos os meios de transporte, em locais públicos e privados de uso coletivo e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei nº 4692 de 2025 | .html | 28/04/2025 | 43,3 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 166/2024 | 05/12/2024 |
Dispõe sobre o ingresso e permanência de Cães de Terapia e Assistência, utilizados em Intervenções Assistidas com Animais, em todos os meios de transporte, em locais públicos e privados de uso coletivo e dá outras providências.
Autoria: ARNALDO ALVES |
