Lei Ordinária Nº 4184
Data: 19/11/2020
Situação: EM VIGOR
Classificação: Educação
Autoria: MARCOS ROSADO
Assunto: Torna obrigatório no Município de Santa Bárbara d’Oeste a continuidade e ampliação gradual, dos serviços prestados em função do Centro Educacional de Atenção à Educação Especial e a Arteterapia “Antonio di Jesus Barban” e dá outras providências.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 12/2020 | 04/03/2020 |
Torna obrigatório no Município de Santa Bárbara d’Oeste a continuidade e ampliação gradual, dos serviços prestados em função do Centro Educacional de Atenção à Educação Especial e a Arteterapia “Antonio di Jesus Barban” e dá outras providências.
Autoria: MARCOS ROSADO |