Projeto de Lei Nº 12/2020
Tipo: Legislativo
Data: 04/03/2020
Protocolo: 01246/2020
Situação: Solicitado
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: MARCOS ROSADO
Assunto: Torna obrigatório no Município de Santa Bárbara d’Oeste a continuidade e ampliação gradual, dos serviços prestados em função do Centro Educacional de Atenção à Educação Especial e a Arteterapia “Antonio di Jesus Barban” e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL_Atenção à Educação Especial e a Arteterapia | .docx | 04/03/2020 | 79,4 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Presidência
Envio: 05/03/2020
Objetivo: Para Providências
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 12/2020 | 21/10/2020 |
Parecer Contrário ao Projeto de Lei Nº 12/2020 - Torna obrigatório no Município de Santa Bárbara d’Oeste a continuidade e ampliação gradual, dos serviços prestados em função do Centro Educacional de Atenção à Educação Especial e a Arteterapia “Antonio di Jesus Barban” e dá outras providências.
Autoria: COMISSAO DE JUSTICA E REDACAO |
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Lei Ordinária Nº 4184 | 19/11/2020 |
Torna obrigatório no Município de Santa Bárbara d’Oeste a continuidade e ampliação gradual, dos serviços prestados em função do Centro Educacional de Atenção à Educação Especial e a Arteterapia “Antonio di Jesus Barban” e dá outras providências.
Autoria: MARCOS ROSADO |