Lei Ordinária Nº 4394
Data: 30/06/2023
Situação: EM VIGOR
Classificação: Direitos dos animais
Autoria: KÁTIA FERRARI DO SOS ANIMAIS
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais veterinários e clínicas veterinárias, consultórios veterinários - públicos e particulares, pet shop, casa de ração, médicos veterinário autônomos e demais segmentos, a notificarem à secretaria municipal de saúde sobre os casos confirmados ou suspeitos para esporotricose animal (felinos e caninos).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI Nº 4394 DE 2023 | .html | 06/03/2024 | 42 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 155/2022 | 05/09/2022 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais veterinários e clínicas veterinárias, consultórios veterinários - públicos e particulares, pet shop, casa de ração, médicos veterinário autônomos e demais segmentos, a notificarem à secretaria municipal de saúde sobre os casos confirmados ou suspeitos para esporotricose animal (felinos e caninos).
Autoria: KÁTIA FERRARI DO SOS ANIMAIS |