Lei Ordinária Nº 4503
Data: 21/11/2023
Situação: EM VIGOR
Classificação: Saúde Pública
Autoria: ELIEL MIRANDA, JESUS
Assunto: Assegura aos pacientes do SUS, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, a garantia de desjejum após exames médicos que exijam jejum acima de seis horas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei nº 4503 de 2023 | .html | 30/11/2023 | 36 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 102/2023 | 10/04/2023 |
Assegura aos pacientes do SUS, no âmbito do Município de Santa Bárbara d´Oeste, a garantia de desjejum após exames médicos que exijam jejum acima de seis horas
Autoria: ELIEL MIRANDA, JESUS |