Lei Ordinária Nº 4362
Data: 14/04/2023
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Direitos Humanos e Cidadania
Autoria: BACHIN JÚNIOR
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados, shopping centers e similares de disponibilizarem carrinho de compras adaptado às pessoas com deficiência.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei nº 4362 de 2023 | .html | 17/04/2023 | 40,4 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 177/2022 | 18/10/2022 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade de supermercados, hipermercados, shopping centers e similares de disponibilizarem carrinho de compras adaptado às pessoas com deficiência.
Autoria: BACHIN JÚNIOR |