Lei Ordinária Nº 4344
Data: 10/03/2023
Situação: Declarada Inconstitucional pelo TJ/SP
Classificação: Tributos, Desenvolvimento econômico
Sanção-Promulgação: PAULO MONARO
Autoria: ELIEL MIRANDA
Assunto: Institui o programa municipal de logística reversa, concedendo incentivo fiscal na forma de desconto no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN a empresas que implementarem e estruturarem a logística reversa em sua atividade produtiva, e ainda institui o selo “Empresa amiga do meio ambiente” e dá outras providências.
Observações: Declarada inconstitucional pela ADI n° 2259085-93.2023.8.26.0000
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei nº 4344 - PL nº 194-21 | .html | 31/03/2023 | 45,2 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 194/2021 | 01/09/2021 |
Institui o programa municipal de logística reversa, concedendo incentivo fiscal na forma de desconto no Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN a empresas que implementarem e estruturarem a logística reversa em sua atividade produtiva, e ainda institui o selo “Empresa amiga do meio ambiente” e dá outras providências.
Autoria: ELIEL MIRANDA |