Lei Ordinária Nº 4335
Data: 24/02/2023
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Cultura, turismo e lazer
Sanção-Promulgação: PAULO MONARO
Autoria: ARNALDO ALVES, BACHIN JÚNIOR, CARECA DO ESPORTE, CARLÃO MOTORISTA, CARLOS FONTES, CELSO ÁVILA, ELIEL MIRANDA, ESTHER MORAES, FELIPE CORÁ, ISAC SORRILLO, JESUS, JOI FORNASARI, JUCA BORTOLUCCI, KÁTIA FERRARI DO SOS ANIMAIS, KIFU, NILSON ARAÚJO RADIALISTA, REINALDO CASIMIRO, TIKINHO TK
Assunto: Declara a Feira Livre da Área Central como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Bárbara d’Oeste.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei nº 4335 - PL nº 61-22 | .html | 31/03/2023 | 39,9 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 61/2022 | 25/03/2022 |
Declara a Feira Livre da Área Central como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Bárbara d’Oeste.
Autoria: ARNALDO ALVES, ELIEL MIRANDA, FELIPE CORÁ, ISAC SORRILLO, NILSON ARAÚJO RADIALISTA, TIKINHO TK |