LEI MUNICIPAL Nº 4335 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Autoria: Poder Legislativo (Ver. Arnaldo Alves).
“Declara a Feira Livre da Área Central como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Bárbara d’Oeste”.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:
Art. 1º - Fica a Feira Livre da Área Central realizada na Estação Cultural declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Bárbara d’Oeste.
I - Qualquer alteração deverá ser precedida de ampla discussão em audiência pública a ser realizada com feirantes, a sociedade civil e demais interessados. (NR).
Art. 2º - Em razão da homologação do registro que trata o artigo anterior, deverão ser precedidos os assentamentos legais, principalmente, no livro de registro dos bens culturais de natureza imaterial, conforme determina a legislação específica.
Art. 3º - As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio registrado, deverão fazer cumprir aquilo que determina a Legislação Municipal específica de modo a assegurar os direitos e deveres estabelecidos.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.
Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de fevereiro de 2023.
Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.
- Diretor Legislativo-
Projeto de Lei nº 61//2022
Autógrafo nº 03/2023