LEI MUNICIPAL Nº 4335 DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Arnaldo Alves).

 

“Declara a Feira Livre da Área Central como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Bárbara d’Oeste”.

 

A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste decreta:

Art. 1º - Fica a Feira Livre da Área Central realizada na Estação Cultural declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Santa Bárbara d’Oeste.

 

I - Qualquer alteração deverá ser precedida de ampla discussão em audiência pública a ser realizada com feirantes, a sociedade civil e demais interessados. (NR).

 

Art. 2º - Em razão da homologação do registro que trata o artigo anterior, deverão ser precedidos os assentamentos legais, principalmente, no livro de registro dos bens culturais de natureza imaterial, conforme determina a legislação específica.

 

Art. 3º - As autoridades e órgãos municipais, vinculados à preservação do patrimônio registrado, deverão fazer cumprir aquilo que determina a Legislação Municipal específica de modo a assegurar os direitos e deveres estabelecidos.

 

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

 

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.      

 

 

Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, em 24 de fevereiro de 2023.

 

 

 

PAULO CESAR MONARO

-Presidente-

 

Registrada na Diretoria Legislativa da Câmara Municipal, na data acima.

 

 

 

HENRIQUE MACEDO GUIMARAES

- Diretor Legislativo-

 

 

 

 

 

Projeto de Lei nº 61//2022

Autógrafo nº 03/2023