Despacho da Presidência Nº 1/2022 ao Projeto de Lei Nº 155/2022
Data: 08/09/2022
Autoria: JOEL DO GÁS
Assunto: Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 155/2022 - Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais veterinários e clínicas veterinárias, consultórios veterinários - públicos e particulares, pet shop, casa de ração, médicos veterinário autônomos e demais segmentos, a notificarem à secretaria municipal de saúde sobre os casos confirmados ou suspeitos para esporotricose animal (felinos e caninos).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 08/09/2022 | 314,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 155/2022 | 05/09/2022 | Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais veterinários e clínicas veterinárias, consultórios veterinários - públicos e particulares, pet shop, casa de ração, médicos veterinário autônomos e demais segmentos, a notificarem à secretaria municipal de saúde sobre os casos confirmados ou suspeitos para esporotricose animal (felinos e caninos). |