Lei Ordinária Nº 4266
Data: 16/11/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Saúde Pública, Direitos Humanos e Cidadania
Autoria: ESTHER MORAES
Assunto: Torna obrigatório, no âmbito dos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município, a comunicação formal de indícios da existência de “pobreza menstrual”, para fins de direcionamento de políticas públicas do município de Santa Bárbara d’Oeste.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei nº 4266 de 2021 | .html | 26/11/2021 | 9,3 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 155/2021 | 21/07/2021 |
Torna obrigatório, no âmbito dos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município, a comunicação formal de indícios da existência de “pobreza menstrual”, para fins de direcionamento de políticas públicas do município de Santa Bárbara d’Oeste.
Autoria: ESTHER MORAES |
