Lei Ordinária Nº 4266
Data: 16/11/2021
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Classificação: Saúde Pública, Direitos Humanos e Cidadania
Autoria: ESTHER MORAES
Assunto: Torna obrigatório, no âmbito dos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município, a comunicação formal de indícios da existência de “pobreza menstrual”, para fins de direcionamento de políticas públicas do município de Santa Bárbara d’Oeste.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei nº 4266 de 2021 | .html | 26/11/2021 | 9,3 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 155/2021 | 21/07/2021 |
Torna obrigatório, no âmbito dos estabelecimentos de ensino públicos e privados do Município, a comunicação formal de indícios da existência de “pobreza menstrual”, para fins de direcionamento de políticas públicas do município de Santa Bárbara d’Oeste.
Autoria: ESTHER MORAES |