Projeto de Lei Nº 44/2021
Tipo: Legislativo
Data: 11/03/2021
Protocolo: 02019/2021
Situação: RETIRADO PELO AUTOR
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: ELIEL MIRANDA, FELIPE CORÁ
Assunto: Estabelece as lojas de tecidos como de atividade essencial, vez que ofertam matéria prima para a produção de máscaras de proteção ao COVID-19.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PROJETO DE LEI Nº ANO 2021 - lojas_tecido_atividade_essencial | .docx | 12/03/2021 | 77,7 KB |
Tramitações
Remetente: Procuradoria
Destinatário: Presidência
Envio: 09/04/2021
Objetivo: Para apreciação.
Complemento: Parecer 44/2021
Resposta: 13/04/2021
Resultado: Encaminhamento
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 13/04/2021
Objetivo: Para Providências
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Gisele Aparecida Rojas
Envio: 22/04/2021
Resposta: 07/05/2021
Complemento: .
Remetente: Gisele Aparecida Rojas
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 07/05/2021
Objetivo: Para Providências
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 44/2021 | 12/08/2022 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 44/2021 - Estabelece as lojas de tecidos como de atividade essencial, vez que ofertam matéria prima para a produção de máscaras de proteção ao COVID-19.
Autoria: COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 2021-2022 |
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Requerimento à Presidencia Nº 304 ao Projeto de Lei Nº 44/2021 | 17/08/2022 |
Requerimento à Presidência ao Projeto de Lei Nº 44/2021 - Estabelece as lojas de tecidos como de atividade essencial, vez que ofertam matéria prima para a produção de máscaras de proteção ao COVID-19.
Autoria: ELIEL MIRANDA |