Lei Complementar Nº 292
Data: 31/10/2019
Situação: Não Consta Revogação Expressa
Autoria: DENIS EDUARDO ANDIA
Assunto: Estabelece valor mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da administração direta municipal, dando outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei Complementar nº 292 de 2019 | .html | 11/11/2019 | 26,4 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 4/2019 | 21/03/2019 |
Estabelece valor mínimo para ajuizamento de ação de execução fiscal objetivando a cobrança de dívida ativa da administração direta municipal, dando outras providências.
Autoria: DENIS EDUARDO ANDIA |
