LEI MUNICIPAL Nº 2.598, DE 28 DE AGOSTO DE 2.001

 

“Altera o art. 385 da Lei nº 2.402, de 7 de janeiro de 1.999 e dá outras providências”.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Art.  385, da Lei Municipal nº 2.402, de 7 de janeiro de 1.999 fica acrescido dos seguintes parágrafos:

 

§ 1º  Os estabelecimentos previstos no “caput”, denominados “Borracharia, Conserto de Pneus e Lavadores de Veículos” poderão funcionar em terrenos com área de 250m² e 10 m de testada, no mínimo.

 

§1º Os estabelecimentos previstos no ‘caput’, denominados ‘Borracharia, Conserto de Pneus e Lavadores de Veículos’ poderão funcionar em terrenos com área de 125m² e 5 m de testada, no mínimo.” (NR) (Nova redação dada pela Lei nº 4.014 de 2018)

 

§ 2º  Os estabelecimentos citados no parágrafo anterior situados nas esquinas poderão funcionar em terrenos que possuam, pelo menos uma das testadas com no mínimo, 10 metros, com qualquer área que seja compatível com o exercício das atividades.

 

§ 3º  Os estabelecimentos previstos nos §§ 1º e 2º somente poderão ser autorizados observando-se a distância mínima de 200 (duzentos) metros de estabelecimentos escolares, creches, hospitais, pronto-socorros e similares. (Revogado pela Lei Complementar nº 19, de 2.006)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário e, especialmente, o parágrafo único do art. 385 da Lei Municipal nº 2.402/99.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 28 de Agosto de 2.001.

 

Prof. Álvaro Alves Corrêa

Prefeito Municipal