Lei Ordinária Nº 3585
Data: 10/02/2014
Situação: EM VIGOR
Autoria: ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assunto: Dispõe sobre a proibição do uso de andadores infantis em creches e escolas sediadas em Santa Bárbara d’ Oeste e a comercialização desses equipamentos no município, e dá outras providências.
Autoria: Vereador Ademir da Silva.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LO nº 3585-2014 | 12/07/2016 | 200,7 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 209/2013 | 22/11/2013 |
Dispõe sobre a proibição do uso de andadores infantis em creches e escolas sediadas em Santa Bárbara d’ Oeste e a comercialização desses equipamentos no município, e dá outras providências. Autoria: Vereador Ademir da Silva. Autoria: ADEMIR JOSÉ DA SILVA |