Projeto de Lei Nº 209/2013
Tipo: Legislativo
Data: 22/11/2013
Protocolo: 11411/2013
Situação: EM VIGOR
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: ADEMIR JOSÉ DA SILVA
Assunto: Dispõe sobre a proibição do uso de andadores infantis em creches e escolas sediadas em Santa Bárbara d’ Oeste e a comercialização desses equipamentos no município, e dá outras providências.
Autoria: Vereador Ademir da Silva.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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LEI MUNICIPAL 3585 DE 2014 | 26/02/2014 | 27,1 KB | ||
Arquivo 2 | 22/11/2013 | 63 KB | ||
Arquivo 1 | 06/02/2019 | 146,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Autógrafo Nº 9/2014 ao Projeto de Lei Nº 209/2013 | 21/01/2014 |
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 209/2013 - Dispõe sobre a proibição do uso de andadores infantis em creches e escolas sediadas em Santa Bárbara d’ Oeste e a comercialização desses equipamentos no município, e dá outras providências. Autoria: Vereador Ademir da Silva. |
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Lei Ordinária Nº 3585 | 10/02/2014 |
Dispõe sobre a proibição do uso de andadores infantis em creches e escolas sediadas em Santa Bárbara d’ Oeste e a comercialização desses equipamentos no município, e dá outras providências. Autoria: Vereador Ademir da Silva. Autoria: ADEMIR JOSÉ DA SILVA |