Emenda à Lei Orgânica Nº 23
Data: 06/03/2014
Situação: EM VIGOR
Autoria: FELIPE SANCHES SILVA
Assunto: Dispõe sobre alteração ao art. 161, da Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste, fixando a licença gestante, para mães de bebês pré-maturo, e determina outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Emenda à LOM nº 23 | 08/05/2014 | 1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 5/2013 | 06/09/2013 |
Dispõe sobre alteração ao art. 161, da Lei Orgânica do Município de Santa Bárbara d’Oeste, fixando a licença gestante, para mães de bebês pré-maturo, e determina outras providências.
Autoria: FELIPE SANCHES SILVA |