Lei Ordinária Nº 3476
Data: 18/06/2013
Situação: EM VIGOR
Autoria: ANTONIO CARLOS RIBEIRO
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa responsável pelo transporte coletivo municipal pela disponibilização em todos os prédios considerados públicos e autarquias municipais e em local de fácil acesso à população e pelo site oficial da Prefeitura Municipal, de informativo contendo horários das linhas do transporte coletivo, itinerário, valor da passagem e dá outras providências
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Lei nº 3476 - PL nº 42-13 | .doc | 19/06/2013 | 35 KB | |
Lei nº 3476 - PL nº 42-13 | 12/01/2016 | 124,1 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 42/2013 | 22/03/2013 |
Dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa responsável pelo transporte coletivo municipal pela disponibilização em todos os prédios considerados públicos e autarquias municipais e em local de fácil acesso à população e pelo site oficial da Prefeitura Municipal, de informativo contendo horários das linhas do transporte coletivo, itinerário, valor da passagem e dá outras providências
Autoria: ANTONIO CARLOS RIBEIRO |