Projeto de Lei Nº 38/2009
Tipo: Legislativo
Data: 20/03/2009
Situação: SUSPENSO O TRÂMITE
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: CARLOS ALBERTO PORTELLA FONTES
Assunto: Autoriza o Poder Executivo estabelecer a obrigatoriedade de afixação de placas informativas contra o crime de pedofilia nas escolas públicas, faculdades, escolas particulares, postos de saúde, hospitais públicos e particulares, ginásio de esportes, rodoviária, terminal urbano, templos religiosos, supermercados, restaurantes, órgãos públicos, cinemas, shopping, praças públicas, eventos realizados pela Prefeitura, bem como a divulgação de informativo no site oficial dos órgãos públicos.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 13/02/2013 | 28,7 KB |