Brasão

Câmara Municipal de Santa Bárbara D´Oeste

Sino.Siave 8

Data: 03/02/2010

Situação: ENCAMINHADO AO EXECUTIVO

Regime: Ordinário

Autoria: ANÍZIO TAVARES DA SILVA

Assunto: Requer informações ao Chefe do Executivo sobre a previsão nos projetos aprovados de loteamentos dos últimos 10 (dez) anos e a sua execução propriamente dita, do artigo 290 da Lei nº 2.402/99 (Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Bárbara d'Oeste), onde determina que "Sempre que a declividade das quadras exceder a 5% (cinco por cento) no sentido da profundidade dos lotes, será obrigatório o traçado da viela sanitária, para a passagem das canalizações de esgotos sanitários e águas pluviais, com largura mínima de 3,00m (três metros).


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .docx 14/01/2014 16,7 KB
Arquivo 2 .pdf 13/02/2013 11,1 KB

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