Lei Ordinária Nº 4809
Data: 30/06/2026
Situação: EM VIGOR
Classificação: Saúde Pública
Autoria: ALEX DANTAS
Assunto: Dispõe sobre hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, de disponibilizar áreas separadas de atendimento próprias para parturientes que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal não provocados.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei nº 4809 de 2026 | .html | 13/07/2026 | 38,6 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 34/2026 | 13/03/2026 |
Dispõe sobre hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, de disponibilizar áreas separadas de atendimento próprias para parturientes que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal não provocados.
Autoria: ALEX DANTAS |
