Despacho Nº 336/2026
Data: 18/06/2026
Autoria: KIFU
Assunto: “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos revendedores de combustíveis a afixar os preços dos combustíveis em placas com os mesmos valores praticados nas bombas de abastecimento."
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| Arquivo 1 - Documento Assinado | 18/06/2026 | 239,7 KB |
