Despacho Nº 232/2026
Data: 23/04/2026
Autoria: KIFU
Assunto: Dispõe sobre hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, de disponibilizar áreas separadas de atendimento próprias para parturientes que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal não provocados.
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| Arquivo 1 - Documento Assinado | 24/04/2026 | 238,5 KB |
