Lei Ordinária Nº 4774
Data: 23/03/2026
Situação: EM VIGOR
Classificação: Saúde Pública
Autoria: ALEX DANTAS, GUSTAVO BAGNOLI
Assunto: Estabelece que as mulheres gestantes em estado de vulnerabilidade econômica que realizaram o pré-natal no sistema municipal de saúde de Santa Bárbara d’Oeste, terão direito ao recebimento de um enxoval ao final do pré-natal e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei nº 4774 de 2026 | .html | 27/03/2026 | 39 KB |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Nº 176/2025 | 19/11/2025 |
“Estabelece que as mulheres gestantes em estado de vulnerabilidade econômica que realizaram o pré natal no sistema municipal de saúde de Santa Bárbara d’Oeste, terão direito ao recebimento de um enxoval ao final do pré-natal e dá outras providências”.
Autoria: ALEX DANTAS, GUSTAVO BAGNOLI |
