Projeto de Lei Nº 32/2026
Tipo: Legislativo
Data: 09/03/2026
Finalizado: Não
Protocolo: 02253/2026
Situação: TRAMITANDO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: GUSTAVO BAGNOLI
Assunto: Dispõe sobre o controle, manejo e erradicação progressiva da espécie exótica invasora leucena (Leucaena leucocephala) no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Documento Assinado | 10/03/2026 | 214,9 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 16/03/2026
Objetivo: Apreciação, análise e Parecer
Resposta: 16/03/2026
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 16/03/2026
Objetivo: Para análise
Resposta: 17/03/2026
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Envio: 17/03/2026
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 17/03/2026
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 18/03/2026
Objetivo: Encaminhamento
Documento vinculado: Despacho Procurador Chefe Nº 23
Resposta: 19/03/2026
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 20/03/2026
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Nº 156/2026
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Despacho da Presidência Nº 1/2026 ao Projeto de Lei Nº 32/2026 | 12/03/2026 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 32/2026 - Dispõe sobre o controle, manejo e erradicação progressiva da espécie exótica invasora leucena (Leucaena leucocephala) no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.
Autoria: KIFU |
|
| Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 32/2026 | 16/03/2026 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 32/2026 - Dispõe sobre o controle, manejo e erradicação progressiva da espécie exótica invasora leucena (Leucaena leucocephala) no Município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
