Projeto de Resolução Municipal Nº 4/2025
Tipo: Vereador
Data: 17/04/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 03158/2025
Situação: TRAMITANDO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: CARLOS FONTES
Assunto: Altera o artigo 92 do Regimento Interno, incluindo a possibilidade de oferecimento da moção de repúdio.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Documento Assinado | 17/04/2025 | 298,1 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 28/04/2025
Resposta: 28/04/2025
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 28/04/2025
Objetivo: Para análise
Resposta: 29/04/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Luiz Otávio de Melo Pereira Paula
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 08/05/2025
Remetente: Luiz Otávio de Melo Pereira Paula
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 08/05/2025
Complemento: Parecer 171/2025
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 168
Resposta: 12/05/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 12/05/2025
Objetivo: Encaminhamento
Documento vinculado: Despacho Procurador Chefe Nº 75
Resposta: 13/05/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 15/05/2025
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Nº 2080/2025
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Despacho da Presidência Nº 1/2025 ao Projeto de Resolução Municipal Nº 4/2025 | 22/04/2025 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Resolução Municipal Nº 4/2025 - Altera o artigo 92 do Regimento Interno, incluindo a possibilidade de oferecimento da moção de repúdio.
Autoria: KIFU |
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| Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Resolução Municipal Nº 4/2025 | 28/04/2025 |
Requerimento à Presidência ao Projeto de Resolução Municipal Nº 4/2025 - Altera o artigo 92 do Regimento Interno, incluindo a possibilidade de oferecimento da moção de repúdio.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
