Projeto de Lei Nº 39/2025
Tipo: Legislativo
Data: 02/04/2025
Finalizado: Não
Protocolo: 02675/2025
Situação: TRAMITANDO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: ESTHER MORAES
Assunto: Dispõe sobre a proibição da permanência de animais desacompanhados no interior de veículos automotores no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Marilia Lupifieris Carneiro
Envio: 23/04/2025
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 28/04/2025
Remetente: Marilia Lupifieris Carneiro
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 28/04/2025
Objetivo: Para análise
Resposta: 29/04/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Luiz Otávio de Melo Pereira Paula
Envio: 29/04/2025
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 15/05/2025
Remetente: Luiz Otávio de Melo Pereira Paula
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 15/05/2025
Objetivo: Análise E Conferência
Complemento: PARECER JURÍDICO Nº 178/2025 – LOMPP.
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 175
Resposta: 19/05/2025
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 19/05/2025
Objetivo: Encaminhamento
Documento vinculado: Despacho Procurador Chefe Nº 82
Resposta: 20/05/2025
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 20/05/2025
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Nº 2095/2025
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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| Despacho da Presidência Nº 1/2025 ao Projeto de Lei Nº 39/2025 | 02/04/2025 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 39/2025 - Dispõe sobre a proibição da permanência de animais desacompanhados no interior de veículos automotores no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.
Autoria: KIFU |
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| Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 39/2025 | 23/04/2025 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 39/2025 - Dispõe sobre a proibição da permanência de animais desacompanhados no interior de veículos automotores no município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação |
