Projeto de Lei Nº 145/2024
Tipo: Legislativo
Data: 02/09/2024
Finalizado: Não
Protocolo: 05452/2024
Situação: TRAMITANDO
Regime: Ordinário
Quórum: Maioria simples
Autoria: CELSO ÁVILA
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação do teste de glicemia capilar nos prontos-socorros e unidades básicas de saúde em crianças de 0 a 12 anos de idade, neste município.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Documento Assinado | 02/09/2024 | 565,4 KB |
Tramitações
Remetente: Diretoria Legislativa
Destinatário: Gisele Aparecida Rojas
Envio: 09/09/2024
Objetivo: Para Providências
Resposta: 10/09/2024
Remetente: Gisele Aparecida Rojas
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 10/09/2024
Objetivo: Para análise
Resposta: 10/09/2024
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Envio: 10/09/2024
Objetivo: Para análise e Parecer Jurídico
Resposta: 10/10/2024
Remetente: Rodrigo Fornaziero Campillo Lorente
Destinatário: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Envio: 10/10/2024
Complemento: .
Documento vinculado: Parecer Jurídico Nº 234
Resposta: 10/10/2024
Remetente: Raul Miguel Freitas de Oliveira Consoletti
Destinatário: Presidência
Envio: 10/10/2024
Objetivo: Encaminhamento
Documento vinculado: Despacho Procurador Chefe Nº 26
Resposta: 10/10/2024
Remetente: Presidência
Destinatário: Diretoria Legislativa
Envio: 10/10/2024
Objetivo: Para Providências
Documento vinculado: Despacho Nº 4367/2024
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Despacho da Presidência Nº 1/2024 ao Projeto de Lei Nº 145/2024 | 04/09/2024 |
Despacho da Presidência ao Projeto de Lei Nº 145/2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação do teste de glicemia capilar nos prontos-socorros e unidades básicas de saúde em crianças de 0 a 12 anos de idade, neste município.
Autoria: PAULO MONARO |
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Requerimento à Presidencia Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 145/2024 | 09/09/2024 |
Requerimento à Presidencia ao Projeto de Lei Nº 145/2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação do teste de glicemia capilar nos prontos-socorros e unidades básicas de saúde em crianças de 0 a 12 anos de idade, neste município.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação - 2023-2024 |
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Parecer Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 145/2024 | 11/10/2024 |
Parecer ao Projeto de Lei Nº 145/2024 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de aplicação do teste de glicemia capilar nos prontos-socorros e unidades básicas de saúde em crianças de 0 a 12 anos de idade, neste município.
Autoria: Comissão Permanente de Justiça e Redação - 2023-2024 |