LEI MUNICIPAL Nº 2.731, DE 3 DE JANEIRO DE 2.003
Autor: Poder Executivo
Prefeito Municipal: Prof. Álvaro Alves Corrêa
“Autoriza a permissão de uso de áreas públicas, para instalação de placas, “out-doors”, e outros equipamentos de publicidade e dá outras providências”
Prof. Álvaro Alves Corrêa, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitido a colocação, em áreas públicas, de painéis, tipo “out doors”, placas, e outros equipamentos, com vistas à exploração de publicidade nos termos desta Lei.
Art. 2º A destinação das áreas públicas para o fim previsto no Artigo 1º será efetuada mediante licitação, conforme previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, com cobrança de preço público pelo uso do espaço, cujo valor mínimo será estipulado por Decreto do Executivo, onde será estabelecido por tipo de equipamento e área do espaço físico ocupado, tamanho das placas, independentemente do recolhimento da taxa de publicidade prevista no Código Tributário Municipal.
Art. 3º A permissão a que se refere a presente Lei, obedecerá os seguintes critérios básicos:
I – Licitação Pública;
II - por áreas a serem definidas pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana -CPPU – estabelecendo normas e diretrizes que deverão constar do Edital.
Art. 4º O licitante vencedor firmará contrato com a Prefeitura Municipal pelo prazo de 12 meses, podendo ser renovado por igual período, corrigido os valores pelo índice oficial, sempre a critério da Administração.
Art. 5º Os valores previstos no Artigo 2º desta Lei, reverterão para o Fundo Pró-Cultura, criado pela Lei Municipal nº 2.385, de 27 de Outubro de 1.998 e para o Fundo Social de Solidariedade do Município, na proporção de 50% para cada um.
Art. 6º Fica condicionado a aplicação desta Lei a todas as normas Federais, Estaduais e Municipais, especialmente a Lei Municipal nº 2.356 de 17 de junho de 1.998, que instituiu o Sistema Municipal de Uso do Espaço Urbano e o Código de Posturas do Município, Lei Municipal nº 1.735 de 30 de dezembro de 1.987.
Art. 7º Para cada 05 (cinco) equipamentos previstos no Art. 1º, instalados, a permissionária destinará, dois deles, sem ônus de qualquer espécie, ao Município, sendo um utilizado para divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas de caráter educativo, informativo ou de orientação social, de natureza pública, e outro que será cedido a ACISB – Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d’Oeste – para divulgação das micro e pequenas empresas instaladas exclusivamente neste Município, como forma de incentivo, vedada a colocação de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção social de autoridades ou servidores públicos.
Art. 8º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, devendo ser regulamentada, por Decreto Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Santa Bárbara d´Oeste, 3 de janeiro de 2.003.
Álvaro Alves Corrêa
Prefeito Municipal
Projeto de Lei n.º 29/02 – Executivo
Autógrafo n.º 93/02