LEI MUNICIPAL Nº 4.076 DE 31 DE JANEIRO DE 2019

 

 

Autoria: Poder Executivo

 

Autoriza o Município e o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste a prorrogarem o convênio de que trata as leis municipais nº 3.623, de 15 de maio de 2014 e nº 3.644, de 18 de julho de 2014, dando outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica o Município e o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste, autorizados a prorrogarem, mediante respectivo Termo de Aditamento, o convênio de que trata as leis municipais nº 3.623, de 15 de maio de 2014 e nº 3.644, de 18 de julho de 2014, devendo serem mantidos os termos e condições contidos nas referidas leis e nas respectivas minutas.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d´Oeste, 31 de janeiro de 2019.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 005/2019

Projeto de Lei nº 03/2019