LEI MUNICIPAL Nº 4.076 DE 31 DE JANEIRO DE 2019
Autoria: Poder Executivo
Autoriza o Município e o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste a prorrogarem o convênio de que trata as leis municipais nº 3.623, de 15 de maio de 2014 e nº 3.644, de 18 de julho de 2014, dando outras providências.
DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o Município e o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d´Oeste, autorizados a prorrogarem, mediante respectivo Termo de Aditamento, o convênio de que trata as leis municipais nº 3.623, de 15 de maio de 2014 e nº 3.644, de 18 de julho de 2014, devendo serem mantidos os termos e condições contidos nas referidas leis e nas respectivas minutas.
Este texto não substitui a publicação oficial