LEI MUNICIPAL Nº 4.014 DE 12 DE MARÇO DE 2018

 

 

Autoria: Poder Legislativo (Ver. Alex Fernando Braga – “Alex Backer”)

 

Altera o § 1º do Art. 1º da Lei Municipal nº 2598/2001 que, ‘Altera o art. 385 da Lei nº 2.402, de 7 de janeiro de 1.999 e dá outras providências.

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º O § 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº 2598/2001 passa ter a seguinte redação:

 

“Art. 1º - (...)

 

§1º Os estabelecimentos previstos no ‘caput’, denominados ‘Borracharia, Conserto de Pneus e Lavadores de Veículos’ poderão funcionar em terrenos com área de 125m² e 5 m de testada, no mínimo.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

 

Santa Bárbara d´Oeste, 12 de março de 2018.

 

 

 

DENIS EDUARDO ANDIA

Prefeito do Município

 

Este texto não substitui a publicação oficial

 

Autógrafo nº 013/2018

Projeto de Lei nº 002/2018